Projetos de CPR Verde
A CPR verde á uma nova modalidade de renda para o produto rural. Foi aprovado pelo DECRETO Nº 10.828, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021, que Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.
Já a CPR Verde é um instrumento legal para o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), ou seja, a CPR Verde é uma forma legal de realizar o PSA.
Estes projetos visam preservar o meio ambiente, remunerando o maior um dos maiores provedores de serviços ambientais no Brasil: o produtor rural.
É o produtor que conserva as áreas de proteção permanentes (APP), a área de reserva legal (RL) e, em alguns casos, a vegetação nativa excedente em áreas que poderiam ser convertidas para produção. Por isso, os projetos de PSA via CPR verde, visam de um lado remunerar o produtor rural pelo serviço de preservação e por outro lado, incentivar empresas e organizações a compensarem suas emissões de GEE, fomentando financeiramente a preservação de florestas.
Qual a vantagem de projetos de CPR verde?
• Viável para pequenas áreas com floresta nativa
• Acessível para os pequenos produtores rurais
• Possibilidade de investimento na preservação ambiental na localidade da empresa compensadora de GEE, que pagará ao produtor rural pela CPR verde de sua propriedade
• Segurança jurídica, definida pelo Decreto 10.828/2011 e pelo registro da CPR verde na B3.
• Certificação de terceira parte, validando as informações de cada projeto]
• Oportunidade de ampliação das áreas de preservação permanente ao longo de nascentes e cursos hídricos, auxiliando na restauração de ambientes importantes para o ecossistema